Decreto nº 3844, de 16 de Novembro de 2004
Protocolo PMP 7127/03
"Permite o uso de bens públicos móveis pela União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda., conforme especifica"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1° - Fica a União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda., pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 0 05.985.904/0001-37, autorizada a utilizar-se de 01 mesa desoperculadora de favos, 01 centrifuga de mel p/200kg. Elétrica, 03 decantadores para mel, cap. 100 kg ., 01 descristalizador de mel, elétrico, 03 peneiras para decantador, 02 peneiras para balde, 04 baldes coletores de mel, cap. 25 kg.01 homogenizador de mel , elétrico para 100 kg. e 01 máquina de solda sachet, eletrônica MS-2SL, cadastradas nesta Prefeitura sob números 06.140010.01, 06.150010.01, 06.160010.01, 06.160010.02, 06.160010.03 , 06.170010.01, 06.180010.01, 06.180010.02, 06.180010.03, 06.180020.01, 06.180020.02, 06.190010.01, 06.190010.02, 06.190010.03, 06.190010.04, 06.200010.01, e 06.050100.01 , respectivamente.
Artigo 2° - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4° - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2004, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5° - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os bens móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.