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DECRETO Nº 3849, 30 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 3849, de 30 de Novembro de 2004
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica"
Joel Manoel de Oliveira , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1º - Ficam declarados pontos facultativos nos dias 24/12/2004 e 31/12/2004 , a partir das 11h00 nas repartições públicas municipais , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único - Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados :
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal ;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2° - As Creches Municipais funcionarão até as 12h00 das datas em referência.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 24/12/2004 e 31/12/2004 poderão ser pagos nas datas de 27/12/2004 e 03/01/2005, respectivamente, pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 30 de Novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.