Lei nº 4617 de 18 de fevereiro de 2020.
“Altera a Lei 4.347 de 20 de agosto de 2014 que disciplina o recebimento de honorários advocatícios, em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade conforme especifica”.
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da lei municipal nº. 4.347 de 20 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§1º Os valores decorrentes a título de honorários advocatícios serão divididos igualmente e transferidos mensalmente aos Procuradores Municipais, mediante depósito bancário nas contas correntes indicadas pelos servidores, após a dedução do Imposto de Renda a ser realizada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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