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LEI Nº 4837, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/11/2023
Assunto(s): Alteração de Lei
Em vigor
Lei nº 4837 de 14 de novembro de 2023.

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O FMTU será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte."

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A gestão do FMTU será supervisionada por seu conselho diretor, composto da seguinte forma:

I - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;

lI - um representante da Chefia de Gabinete;

IlI - um representante da Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças;

IV - um representante do Conselho Municipal de Políticas Urbanas - CMPU;

V - um representante do conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável.

Parágrafo único. Os integrantes do conselho diretor do FMTU serão indicados por ato do Executivo Municipal."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.731, de 11 de agosto de 2006.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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