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LEI Nº 4757, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 10/05/2022
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4757 de 10 de maio de 2022
"Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019."
O prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019:
"Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo único. A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.