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LEI Nº 4874, 03 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 03/07/2024
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4874 de 03 de julho de 2024.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo l da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classe : XVIII
Denominação: Médico Veterinário
Nº de vagas: 1
Carga horária: 44 horas semanais/220 horas mensais
Vencimento R$: 7.053,83 ( sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos)
Requisito: Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de julho de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.