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LEI Nº 4812, 23 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 23/05/2023
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4812 de 23 de maio de 2023.
"Inclui os §§ 6º, 1º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os§§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014, que terão a seguinte redação:
"Art. 3º ............ ................ ............. ................. .... ... ...................... .... ..................... .
§ 6º O benefício somente será concedido aos estudantes que comprovarem que utilizam veículo registrado e emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7º Caso o beneficiário comprove urna das exigências elencadas nos incisos deste parágrafo de impossibilidade de utilizar de veículo com registro no município de Piedade-SP, a exigência do parágrafo anterior será dispensada:
I - alunos não atendidos por vans do município;
lI - alunos que dividem veículo próprio, exceto o proprietário do veículo;
IlI - alunos que possuem horários incompatíveis com o transporte disponível do município;
IV - outro impedimento não elencado nos incisos anteriores.
§ 8º Demais causas de impossibilidade poderão ser elencadas pelo poder executivo por meio de decreto, posterior a publicação desta le i."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.