“Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas emergências e temporárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) e altera as medidas de prevenção e das ações deste município às determinações dos Governos Federal e Estadual.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a regulamentação do funcionamento do comércio no âmbito deste município às peculiaridades locais”
Decreta:
Artigo 1º - O Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 14 - ................................................................................................................
§ 3º - A atividade de locação de veículos, prevista no artigo 3º, §1º, inciso XLVI do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, somente terão seu funcionamento autorizado desde que a locação de veículos seja atividade exclusiva exercida pelo estabelecimento.
§ 4º - Para fins de que trata o parágrafo anterior é considerada atividade exclusiva apenas aquela desenvolvida desde antes da quarentena imposta no Estado de São Paulo, em virtude do Covid-19 (novo coronavírus), e que possa ser comprovada por meio de documentação.”
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 30 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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