Decreto 7859 de 01 de setembro de 2020
“Dispõe sobre o cancelamento do Decreto 7844/2020”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta o cancelamento do Decreto 7844 de 21 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”, devido ao mesmo já ter sido publicado anteriormente em 03 de julho de 2020 através do Decreto nº 7810.
Fica vigente, assim, o Decreto nº 7810 de 03 de julho de 2020 que “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3841, 11 DE NOVEMBRO DE 2004 | Declaramos para os fins devidos que o DECRETO nº 3841/2004 não foi utilizado, razão pelo qual encontra-se cancelado . | 11/11/2004 |