Decreto nº 8084, de 11 de março de 2021.
“Suspende temporariamente a aplicação do Decreto nº 5.996 de 28 de fevereiro de 2014, que dá regulamentação à Lei municipal nº 3.720, de 03 de julho de 2006 que institui sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, no perímetro urbano do Município de Piedade, e da outras providências.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 5.996 de 28 de fevereiro de 2014, de forma a dispensar o pagamento para a utilização de vagas no sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, no perímetro urbano do Município de Piedade, instituído pela Lei municipal nº 3.720, de 03 de julho de 2006, em razão da reclassificação do município para a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Artigo 2º - A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto vigorará , enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do
Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, e durante possíveis fases mais restritivas, criadas e instituídas pelo Governo do Estado de São Paulo posteriormente a edição deste Decreto.
Artigo 3º - Superado o período disposto no art. 2º deste Decreto, fica restabelecida a cobrança para o uso de vagas do sistema de estacionamento rotativo do Município previsto no Decreto nº 5.996 de 28 de fevereiro de 2014.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 11 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal