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LEI Nº 4648, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Altera Redação
Lei nº 4648 de 20 de outubro de 2020.
“Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
III - Contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser depositado em conta bancária indicada pela municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e os demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir dessa mesma data;
IV - Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.
§ 3º (Revogado)
§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto
técnico específico que será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso
IV.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.