Lei nº 4649 de 20 de outubro de 2020.
“Dá a denominação de Estrada Municipal Francisco Salles da Luz à estrada PDD-060 no Bairro dos Luzes.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A estrada municipal PDD-060, que liga a Rodovia José de Carvalho ao Bairro dos Luzes, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Francisco Salles da Luz”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador José Anésio Xavier Lemes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.