Lei nº 4659 de 03 de dezembro de 2020.
“Dá a denominação de Estrada Municipal Anezia Castanho Espim a via do Bairro dos Ortizes.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada municipal, com início na estrada vicinal Francisco Ortiz de Moraes, até a bifurcação junto à PDD-322, no Bairro dos Ortizes, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Anezia Castanho Espim”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autora do Projeto: Vereadora Marly Aparecida Godinho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.