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DECRETO Nº 8016, 08 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8016 de 08 de janeiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), nas fichas a serem criadas na aquisição de materiais permanentes para as Unidades Escolares com recurso de combate ao COVID-19, nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
12.3610027.2027 4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 13.500,00
02.07.05 - Creches
12.3650028.2028 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... .... R$ 6.750,00
02.07.06 - Educação Pré-Escolar
12.3650029.2029 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . .... . ... R$ 6.750,00
Total .. . ............. ......... .... ... . ........ . . .... . . . . ... . .. .. .. R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
234 12.3610027.2027 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF ..... ............... R$ 25 .000,00
Total . .. ................... . ............ ... ............. ...... . . . . R$ 25.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de piedade
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Republicado por conter incorreções.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.