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LEI Nº 4675, 08 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Lei nº 4675 de 08 de março de 2021.
"Institui a Semana do Protagonismo Feminino no Município de Piedade e dá outras providências."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com re lação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
Art. 2º - Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes eventos
públicos:
I - desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de experiência, capacitação e informações à toda população.
lI - exposições temáticas;
IlI - eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.