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LEI Nº 4818, 13 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 13/06/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Lei nº 4818 de 13 de junho de 2023.

"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de Animais, cria Distinção do Mérito da Causa Animal e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de Animais celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da pessoa protetora independente de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

Art. 2º É considerada pessoa protetora independente de animais toda pessoa física que desempenha voluntariamente atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar, resgatar, tratar e alimentar animais abandonados, em condições de vulnerabilidade, vítimas de maus-tratos ou qualquer condição que impeça o bem estar animal.

Art. 3º Para a promoção do Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de Animais deverá o Poder Legislativo promover palestras, seminários, campanhas de conscientização, arrecadação de ração, adoção responsável de animais e outras ações que reforcem a importância do trabalho da pessoa Protetora Independente de Animais.

Art. 4º As atividades de que tratam a presente lei devem estimular o debate junto ao poder público para o avanço de políticas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade sobre as causas animais.

Art. 5º Fica instituído na Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, a Distinção do Mérito da Causa Animal, destinada a agraciar pessoas que contribuem de modo relevante para a promoção do bem estar dos animais no município de Piedade.
§ 1º A honraria de que trata o "caput" será concedida anualmente no dia 10 de agosto, em cerimônia de caráter solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data diferente da prevista.
§ 2º A distinção será materializada pela outorga de diploma a ser entregue na cerimônia prevista no§ 1º deste artigo.

Art. 6º A Distinção do Mérito da Causa Animal será concedida:
I - as pessoas físicas que se dediquem voluntariamente na proteção dos animais, promovendo cuidado, alimentação, resgate, castração, atendimento veteriná ri o, conscientização do bem estar animal, fe iras de adoção responsável de animais, denúncias contra maus-tratos aos animais e demais práticas assegurem o bem estar animal.
Parágrafo único. Em caso de agraciamento "post mortem", a homenagem será entregue a uma pessoa da família devidamente identificada.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de junho de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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