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LEI Nº 4689, 25 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Lei nº 4689 de 25 de junho de 2021.
 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
 
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos com objetivo de conscientização e informação acerca do Mutismo Seletivo.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de junho de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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