Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8227, 28 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 8227 de 28 de julho de 2021.

"Regulamenta os termos do artigo 101 da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, conforme especifica"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais DECRETA:

Art. 1º. As faltas justificadas para obtenção o benefício da licença prêmio estabelecidas no inciso li, do artigo 101 da lei municipal nº 4239/2012 - Estatuto do Magistério Municipal, passam a ser regulamentadas por este decreto.

Art. 2º. Serão consideradas faltas justificadas que não interrompem o interstício quinquenal, desde que não ultrapassem o limite de 30 (trinta) ausências no período de 05 (cinco) anos:
I - faltas abonadas;
II - faltas com apresentação de atestados médicos;
III - licenças-saúde;
IV - faltas com outras justificativas aceitas, ou não, a critério da administração.

Art. 3º. Na contagem das faltas nesse período aquisitivo, não serão consideradas, para efeitos de somatório , as licenças concedidas em decorrência de acidente de trabalho, as licenças maternidade, adoção, paternidade, casamento, falecimento de ente familiar observados o artigo 90 da lei municipal n º 3112/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e aquelas decorrentes da aplicação do artigo 98 da lei federal nº 9504/97 - Lei Eleitoral , ou de outras convocações obrigatórias por lei.

Art. 4º. A existência de outras faltas que não se enquadrem nas definições deste decreto e que ultrapassem o limite estabelecido na lei , sujeitarão o servidor ao indeferimento da concessão pleiteada, devendo ser iniciada a contagem de novo interstício de 05 (cinco) anos para a sua concessão.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP 28 de julho de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9461, 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal ng 14.133 de l g de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos) no âmbito do Poder Executivo do Município de Piedade 19/01/2024
LEI Nº 4842, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB - no Município de Piedade - SP e dá outras providências 19/12/2023
DECRETO Nº 8831, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a concessão em fruição bem como a conversão em pecúnia da Licença Prêmio com direito adquirido e devidamente publicado, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências 08/09/2022
DECRETO Nº 8819, 02 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei Complementar 191 , de 08 de março de 2022 e dá outras providências 02/09/2022
LEI Nº 4755, 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a instituição do Plano de Regularização de Obras (Pro/Piedade) do município de Piedade e dá outras Providências 10/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8227, 28 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8227, 28 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia