Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 23 de abril de 2024
16°
29°
Terça, 23 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Decreto nº 8269, de 20 de agosto de 2021
 
“Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983. DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
 
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo          Rg 41.024.597-5            Presidente
Andreia Aparecida Gurgel Almeida                              Rg 28.868.649-4            Vice-Presidente
Viviane Fernanda Bortolini                                          Rg 32.615.907-1            1º Tesoureiro
Fernanda Cristina Cardoso Jantin                                Rg 40.659.154-4            2º Tesoureiro
Fabiana da Silva Santos                                             Rg 45.331.303-6            1ª Secretária
Isabele Garcia Pires de Campos Franco                      Rg 42.735.299-X            2ª Secretária             
 
Membros:
Thais Cristina Marciano Lemes da Silva                      Rg 32.647.152-2          
Paloma Aparecida Leite                                             Rg 44.667.742-5
Camila Pires de Campos Vieira                                  Rg 41.024.744-3      
Regina do Carmo Oliveira Silva                                   Rg 15.747.745-9
        
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 24 de agosto de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8537, 18 DE MARÇO DE 2022 Designa o Conselho de Desenvolvimento Rural de Piedade - CMDR, conforme especifica 18/03/2022
DECRETO Nº 8494, 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências 08/02/2022
DECRETO Nº 8450, 13 DE JANEIRO DE 2022 Designa o Conselho Municipal de Contribuintes, conforme específica 13/01/2022
DECRETO Nº 8328, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme específica 13/10/2021
DECRETO Nº 8311, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências 30/09/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia