Decreto nº 8269, de 20 de agosto de 2021
“Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo Rg 41.024.597-5 Presidente
Andreia Aparecida Gurgel Almeida Rg 28.868.649-4 Vice-Presidente
Viviane Fernanda Bortolini Rg 32.615.907-1 1º Tesoureiro
Fernanda Cristina Cardoso Jantin Rg 40.659.154-4 2º Tesoureiro
Fabiana da Silva Santos Rg 45.331.303-6 1ª Secretária
Isabele Garcia Pires de Campos Franco Rg 42.735.299-X 2ª Secretária
Membros:
Thais Cristina Marciano Lemes da Silva Rg 32.647.152-2
Paloma Aparecida Leite Rg 44.667.742-5
Camila Pires de Campos Vieira Rg 41.024.744-3
Regina do Carmo Oliveira Silva Rg 15.747.745-9
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 24 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal