Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 17 de junho de 2026
19°
Quarta, 17 de junho de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 14/09/2021 às 10h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Decreto nº 8269, de 20 de agosto de 2021
 
“Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983. DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
 
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo          Rg 41.024.597-5            Presidente
Andreia Aparecida Gurgel Almeida                              Rg 28.868.649-4            Vice-Presidente
Viviane Fernanda Bortolini                                          Rg 32.615.907-1            1º Tesoureiro
Fernanda Cristina Cardoso Jantin                                Rg 40.659.154-4            2º Tesoureiro
Fabiana da Silva Santos                                             Rg 45.331.303-6            1ª Secretária
Isabele Garcia Pires de Campos Franco                      Rg 42.735.299-X            2ª Secretária             
 
Membros:
Thais Cristina Marciano Lemes da Silva                      Rg 32.647.152-2          
Paloma Aparecida Leite                                             Rg 44.667.742-5
Camila Pires de Campos Vieira                                  Rg 41.024.744-3      
Regina do Carmo Oliveira Silva                                   Rg 15.747.745-9
        
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 24 de agosto de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10017, 05 DE JUNHO DE 2025 "Designa o Conselho Municipal de Meio Ambiente." 05/06/2025
DECRETO Nº 9662, 01 DE AGOSTO DE 2024 "Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme específica" 01/08/2024
DECRETO Nº 9647, 25 DE JULHO DE 2024 Designa o Conselho de Desenvolvimento Rural de Piedade - CMDR, conforme especifica 25/07/2024
DECRETO Nº 9448, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica 21/12/2023
DECRETO Nº 9303, 31 DE AGOSTO DE 2023 Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências 31/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8269, 20 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia