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DECRETO Nº 8272, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n° 8272 de 24 de agosto de 2021.
Dá nova redação ao Decreto nº 2.067 de 26 de fevereiro de 1993.
“Revoga o parágrafo único do inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 2.067 de 26 de fevereiro de 1993 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.372 de 18 de fevereiro 1993, sobre o transporte coletivo escolares no âmbito municipal e dá outras providências”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 2.067 de 26 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.