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DECRETO Nº 8311, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto nº 8311 de 30 de setembro de 2021
“Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4088/2010 e Lei Municipal nº 4120 /2010, DECRETA:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal 4088 e 4210 de 2010, ficam nomeados para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, os seguintes representantes:
Representantes do Poder Público
Titulares:
Emerson Vieira Pinto RG: 22.457.868-6
Vinicius Tomaz Martinelli RG: 36.244.490-0
Fabiano Machado de Oliveira RG: 42.985.943-0
Dayane Laurindo dos Santos RG: 43.385.624-5
Suplentes:
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo RG: 41.024.597-5
Caroline Aparecida Escanhoela RG: 40.722.885-8
Tayná Jenifer Leite Penteado RG: 43.011.049-2
Lukas Adalto Oliveira Moraes RG: 49.439.130-3
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titulares:
Susany Christine dos Santos Silva RG: 48.922.992-X
Camila Pereira Moers RG: 34.595.386-1
Alex José de Oliveira Bueno RG: 24.753.989-2
Caroline Lopes Rodrigues RG: 48.892.825-4
Suplentes:
Ana Caroline Rodrigues de Oliveira RG: 40.681.537-9
Palôma Elisa Godinho Souto RG: 40.775.405-2
Cinthia Maria de Oliveira Bueno RG: 44.879.067-1
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, especialmente o decreto 7531 de 03 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.