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DECRETO Nº 8311, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Decreto nº 8311 de 30 de setembro de 2021

“Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências”.

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4088/2010 e Lei Municipal nº 4120 /2010, DECRETA:
 
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal 4088 e 4210 de 2010, ficam nomeados para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, os seguintes representantes:
 
Representantes do Poder Público
 
Titulares:
Emerson Vieira Pinto                                                              RG:  22.457.868-6
Vinicius Tomaz Martinelli                                                     RG:  36.244.490-0
Fabiano Machado de Oliveira                                               RG: 42.985.943-0
Dayane Laurindo dos Santos                                                 RG:  43.385.624-5
 
Suplentes:
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo                   RG:  41.024.597-5         
Caroline Aparecida Escanhoela                                             RG:  40.722.885-8
Tayná Jenifer Leite Penteado                                                RG:  43.011.049-2
Lukas Adalto Oliveira Moraes                                               RG: 49.439.130-3
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
Titulares:
Susany Christine dos Santos Silva                                         RG:   48.922.992-X
Camila Pereira Moers                                                           RG:   34.595.386-1
Alex José de Oliveira Bueno                                                  RG:   24.753.989-2
Caroline Lopes Rodrigues                                             RG:   48.892.825-4
 
Suplentes:
Ana Caroline Rodrigues de Oliveira                                        RG:   40.681.537-9
Palôma Elisa Godinho Souto                                                  RG:   40.775.405-2
Cinthia Maria de Oliveira Bueno                                           RG:   44.879.067-1
 
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, especialmente o decreto 7531 de 03 de julho de 2019.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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