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DECRETO Nº 8328, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto n°8328 de 13 de outubro de 2021.
“Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme específica’’
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta:
Art. 1º. De acordo com o dispositivo no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Caroline Aparecida Escanhoela
CPF: 454.539.128-12
Suplente: José Eduardo Medeiros
CPF: 087.530.288-21
Representantes Discentes e Trabalhadores da Educação
Titular: Lucia Helena Cardoso Simão Silva
CPF: 110.331.448-35
Suplente: Noely Fiusa
CPF: 001.312.928-70
Titular: Fernanda Alves da Costa Santos
CPF: 286.486.038-46
Suplente: Ellen Rosa Lemes Maria Silva
CPF: 351.148.128-74
Representantes de Pais de Alunos
Titular: Sheila Pedroso de França
CPF: 320.990.118-00
Suplente: Márcio Rosa da Silva
CPF: 167.461.948-09
Titular: Ismael da Veiga
CPF: 298.434.288-70
Suplente: Natália Maria Ramos Rolla
CPF: 358.048.138-03
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Henrique Antunes Pereira
CPF: 162.936.978-04
Suplente: Gisele Aparecida Felício de Camargo
CPF: 404.402.358-12
Titular: Alisom Duarte
CPF: 267.506.628-11
Suplente: Raquel Hatsuko Teruya
CPF: 297.003.358-52
Art. 2º. O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º. O Conselho terá mandato de 04 (quatro) anos conforme parágrafo 3º artigo 26 da Resolução do FNDE N° 38/2009.
Art. 4º. O Presidente e o vice-presidente do CAE serão eleitos entre os titulares, em assembleia geral do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.
Art. 5º. O CAE - Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da Resolução 06, de 08 de maio de 2020 do FNDE.
Art. 6º. As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo exercício considerado serviço de relevante interesse à comunidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 7619 de 06 de novembro de 2019
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.