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LEI Nº 4703, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Altera Redação
Lei nº 4703 de 13 de outubro de 2021.
“Altera a redação do inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
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IV - contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção e mão de obra, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.