Decreto n° 8298 de 16 de setembro de 2021.
“Altera a redação do artigo 3° do decreto municipal n° 6362/2015, conforme especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE-SP., no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o loteamento “JARDIM MONTENEGRO”, localizado na rua José Escanhoela, Bairro dos Cotianos, neste município, foi aprovado como projeto residencial em todas as suas quadras porém, localizado em ZRM – Zona Residencial Mista, fazendo frente para o Corredor de Comércio e Serviços-CCS, nos termos do artigo 7º, inciso II, da lei municipal n° 3935/2008- lei de Zoneamento;
CONSIDERANDO que os lotes de nºs. 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra “G”; os lotes de nºs.01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra “F” e os lotes de n°s. 06, 07, 08 e 09 da Quadra “E” do loteamento fazem frente para a Rua José Escanhoela e, por consequência, para o Corredor de Comércio e Serviços, o que lhes permite, por força da lei de zoneamento, utilizá-los para exploração comercial
DECRETA:
Artigo 1°- O artigo 3º do decreto municipal 6362/215, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A área loteada é composta por 07 (sete) quadras residenciais e de uso misto, assim especificadas:
Quadra “A”, de uso residencial, com 4.932,78m²;
Quadra “B”, de uso residencial, com 9.137,37 m²;
Quadra “C”, de uso residencial, com 2.462,91m²;
Quadra “D”, de uso residencial com 6.112,05m²;
Quadra “E”, de uso misto, com 2.375,43m², compreendendo os lotes de n°s 06 ao 9, matriculados no CRI sob os n°s 23.103 a 23.106, com frente para o CCS – Corredor de Comércio e Serviços; os lotes de n°s 01 a 05 permanecem como de uso residencial;
Quadra “F”, de uso misto, com 9.293,67m², compreendendo os lotes de n°s. 01 ao 22, matriculados no CRI sob os n°s. 23.107 a 23.128, com frente para o CCS – Corredor de Comércio e Serviços; os lotes de nºs 23 ao 44 permanecem como de uso residencial;
Quadra “G”, de uso misto, com 2.861,76 m², compreendendo os lotes de nº 08 ao 13, matriculados sob os n°s 23.158 a 23.163, com frente para o CCS – Corredor de Comércio e Serviços; os lotes de n°s. 01 ao 07 permanecem como de uso residencial, totalizando, assim, 167(cento e sessenta e sete) lotes, com área total de 37.175,97 m²; 01 (uma) Área Verde com 26.753,10m²; 01 (uma) Área Institucional com 4.513,28m² (para uso com equipamentos urbanos e comunitários); 01 (um) Sistema de Lazer com 379,21m²; 07 (sete) ruas numeradas de “1” a “7”, totalizando uma área de 17.191,91m², com os seguintes índices de aproveitamento, conforme quadro do projeto urbanístico aprovado no Graprohab:
- Área de lotes: 37.75,97m² correspondente a 43,22%;
- Área Verde: 26.753,10m², correspondente a 31,10%;
- Área institucional: 4.513,28m², correspondente a 5,25%;
-Sistema de Lazer: 379,21m², correspondente a 0,44%;
-Sistema Viário: 17.191,91m², correspondente a 19,99%.”
Artigo 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Artigo 3º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente;
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 14 de setembro de 2021.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.