Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
27°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8404, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/12/2021
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Em vigor
DECRETO Nº 8404 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza a Operação e o descaucionamento de lotes do loteamento “Jardim Isola Vichi Marciano” e dá outras providências.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o loteamento “Jardim Isola Vichi Marciano”, ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 04/2019 e Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019, por LOTEAMENTO ISOLA VICHI MARCIANO SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
 
CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019, que "Aprova o loteamento denominado “Jardim Isola Vichi Marciano” e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 2012/2021, de expedição de Termo de Verificação de Obra do LOTEAMENTO;
 
CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências do Termo de Compromissos, Cláusula Sexta, especificadas no Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;
 
CONSIDERANDO o Atestado de Conclusão de Obra emitido pela SABESP, em 19 de fevereiro de 2021, aceite de Obra da Elektro em 5 de julho de 2021, a Licença de Operação CETESB nº 0600141, emitido em 23 de setembro de 2021;
 
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado todas as obras de infraestrutura do LOTEAMENTO – quais sejam: topografia, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, rede de distribuição e tratamento de água, fornecimento de energia elétrica e iluminação pública em LED, pavimentação e paisagismo – em 19 de maio de 2021, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora LOTEAMENTO ISOLA VICHI MARCIANO SPE LTDA em relação à implantação do loteamento JARDIM ISOLA VICHI MARCIANO”, considerando-se, por conseguinte, executado na totalidade o referido parcelamento de solo.
 
Art. 2º. Fica autorizado o descaucionamento total dos lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão.
§1º. Consideram-se os lotes de números 01,02,03,11 de Quadra “A”, Lotes 01,03,10,12,13, 14, 15, 17 e 18 da Quadra “C” a 79, com área total de 2.830,53m², matriculados sob os números 23.797, 23.798, 23.799, 23.807, 23.831, 23.833, 23.840, 23.842, 23.843, 23.844, 23.845, 23.847 e 23.848 no Registro de Imóveis local.
§2º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 117 (cento e dezessete lotes).
 
Art. 3º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora.
 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2021.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4828, 30 DE AGOSTO DE 2023 Dá denominação de Rua Philonila Maria de Oliveira a via localizada no Bairro do Rosário 30/08/2023
LEI Nº 4827, 30 DE AGOSTO DE 2023 Dá denominação de Rua Antônio Marcos Pedroso dos Santos à travessa da Rua Nelson da Silva, localizada na Vila Quintino 30/08/2023
LEI Nº 4824, 17 DE AGOSTO DE 2023 Dá denominação de Rua Aurora Honorato Ferreira a via localizada no Bairro Paulas e Mendes 17/08/2023
LEI Nº 4823, 17 DE AGOSTO DE 2023 Dá denominação de Estrada Municipal Emilio do Nascimento de Góes 17/08/2023
LEI Nº 4822, 17 DE AGOSTO DE 2023 Dá denominação de Estrada Municipal Leonildo Léo Martinez Bacanelli à estrada localizada no Bairro Vieirinhas 17/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8404, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8404, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia