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LEI Nº 4740, 08 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 08/03/2022
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4740 de 08 de março de 2022 .
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições quem lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 º Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019, que estatuiu o quadro organizacional, vencimentos, gratificações, assistência saúde, carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Piedade; com a finalidade de regulamentar o pagamento do adicional de periculosidade - pagamento este previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade - aos servidores que ocupam o cargo de Vigia Legislativo.
Art. 2º Logo após o art. 7º, inclui o seguinte título à Le i Municipal nº 4602/2019: TÍTULO VI DA PERICULOSIDADE , na sequência inclui o art. 7º - A, com a seguinte redação:
"Art. 7º - A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que será pago no s termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade)."
Art. 3º As despesas com a execução de sta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 08 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Mesa da Diretoria da Câmara Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.