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LEI Nº 4741, 08 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 08/03/2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Lei nº 4741 de 08 de março de 2022.

"Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos, municipais do Poder Executivo, no percentual de 12% (doze por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, cujos subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4634, de 21 de maio de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Piedade -SP, 08 de março de 2022

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4845, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica 28/02/2024
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LEI Nº 4779, 31 DE AGOSTO DE 2022 Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências 31/08/2022
LEI Nº 4696, 31 DE AGOSTO DE 2021 Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18, e dá outras providências 31/08/2021
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