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DECRETO Nº 8431, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 17/12/2021
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n° 8431 de 17 de dezembro de 2021.
"Altera a redação do §2°, do art. 5°, do Decreto nº 8047, de 03 de fevereiro de 2021"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1° O §2°, do art. 5°, do Decreto n° 8047, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ... ....... ..... .. ........ .... .... .... ..... .... .. ... ....... .................. .... .... .......... ..... ... .... .... ... .
§1 º··································· ······················ ·· ··· ··· ······· ········ ····· ···· ················· ···· ···· ······
§ 2° Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações quando houver a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.