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DECRETO Nº 8527, 03 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 03/03/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8527 de 03 de março de 2022.
"Designa o Conselho Municipal da Juventude de Piedade, conforme especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 3033 de 30 de novembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 3033 de 30 de novembro de 1998, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude de Piedade para o Biênio 2022/2024, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
TITULAR: Agostinho de Moura Junior
SUPLENTE: Alvair Ferreira
TITULAR: Carina Aparecida da Silva
SUPLENTE: Gustavo Henrique de Farias Fernandes
TITULAR : Claudia Roberta Aparecida Emídio Loures
SUPLENTE: Sidnéia Ponsoni de Oliveira
TITULAR : Daniel Sobolewski
SUPLENTE: Solange Michele Per-i'go
TITULAR: Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
SUPLENTE: Leandro Donisete Cardoso Claudino
TITULAR: Grazielle Moraes de Oliveira Barbieri
SUPLENTE: Clóvis da Silva
REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL
TITULAR: Alan Dias Ribe iro
SUPLENTE: Gabriel Roberto Fernandes Sonnerberg
RG: 33.240.216-2
RG : 21.268.421-8
RG: 48.913.099-9
RG: 40.380.698-7
RG: 47.614.308-1
RG : 14.206.921-8
RG: 41.024.026-6
RG: 33.790.712-2
RG: 28.322.622-5
RG: 30.721.331-6
RG : 41.385.249-0
RG: 30.350.893-0
RG : 56.589.642-8
RG: 50.455.135-8
Decreto 8527 /2022
TITULAR: Peter Cristisn Langendorfer Sgoll
SUPLENTE: Fabiana Cristina Ferreira
TITULAR : Ricardo Antunes de Oliveira
SUPLENTE : Nara Aparecida Domingos Dias
TITULAR : Ricardo Aparecido Dias
SUPLENTE : Paulo César Pereira Gomes
TITULAR: Sheila Glória Maurício
SUPLENTE : Leonardo Oliveira
TITULAR: Rafaele Maciel de Oliveira
SUPLENTE : Juliana Moura Neri
Presidente: Grazielle Moraes de Oliveira Barbieri
Vice-Presidente: Nara Aparecida Domingos Dias
Secretário: Carina Aparecida da Silva
Secretária Adjunta: Ricardo Antunes de Oliveira
RG: 16.360.183-5
RG: 45.331.745-5
RG: 33.662.887-0
RG: 42.735.269-1
RG: 32.790.189-5
RG: 40.639.138-5
RG: 32.647.162-5
RG: 13.864.517-6
RG: 47.227.692-X
RG: 26.407.301-0
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal da Juventude de Piedade não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Decreto 8527 /2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.