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LEI Nº 4777, 10 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 10/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4777 de 10 de agosto de 2022.

"Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Piedade e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o mês "Agosto Dourado", dedicado a ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido mês.
Parágrafo único. Esta lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios psicológicos, socioeconômicos e culturais, bem como a realização e intensificação de ações educativas para práticas de aleitamento materno.

Art. 2º No mês "Agosto Dourado", o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os benefícios adquiridos à saúde do bebê.

Art. 3º O mês de "Agosto Dourado" passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de agosto de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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