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LEI Nº 4793, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Lei nº 4793 de 15 de dezembro de 2022.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2023."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa ber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 2023 estima a receita e fi xa a despesa em R$ 238.850.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).
CAPÍTULO lI
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023 estima a receita em R$ 238.850.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.405.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil reais) e em R$ 235.445.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1 º A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.