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DECRETO Nº 9011, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 13/02/2023
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 9011 de 13 de fevereiro de 2023.
"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Chefia de Gabinete
Lukas Adalto Oliveira Moraes
Departamento Jurídico
Rosangela Soares da Rosa
Secretaria de Governo
Lukas Adalto Oliveira Moraes
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Bianca Vieira Machado
Assessoria de Materiais
Andréa Aparecida Gurgel Almeida
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Cultura
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Esporte e Lazer
Agostinho de Moura Junior
Secretaria Municipal de Saúde
Marco Antonio Garcia
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
Tayná Jenifer Leite Penteado
Diretoria de Habitação
Tayná Jenifer Leite Penteado
Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
Rosana Queico Shibata
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Alexandra Kaori Sato Aoki
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Lenice Camargo de Oliveira
Departamento de Programas
Lenice Camargo de Oliveira
Fundo da Criança e do Adolescente
Lenice Camargo de Oliveira
Diretoria de Turismo
Camila Pires de Campos Vieira
Guarda Municipal
Alessandra Cristina de Pontes
Secretaria Municipal de Administração
Tania Mareia Favero de Camargo
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Adilson Vieira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Alvair Ferreira
Diretoria de Meio Ambiente
Alvair Ferreira
CET - Centro do Empreendedor e Trabalhador
lvana Ferreira dos Santos
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/ 2006.
Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 8911/ 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de fevereiro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.