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DECRETO Nº 9201, 22 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 22/06/2023
Assunto(s): Tarifas, Táxis
Em vigor
Decreto nº 9201, de 22 de junho de 2023.

"Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 5°, inciso XX, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º. Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados na categoria de táxi no Município de Piedade, conforme tabela constante do Anexo 1, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. A inobservância deste Decreto implicará nas penalidades previstas em Lei.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 8632, de 02 de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de junho de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8970, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o valor das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no Município de Piedade 28/12/2022
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