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DECRETO Nº 9267, 09 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 09/08/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 9267 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de agosto de 2023.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
I. Mercado Municipal;
lI. Terminal Rodoviário Municipal;
IlI. Limpeza Pública;
IV. Coleta de resíduos sólidos;
V. Velório Municipal;
VI. Cemitério;
VII. Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII. Guarda Municipal;
IX. Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
X. Serviços de Abastecimento de Água Potável;
XI. SAMU e Motoristas de Ambulância;
XII. Canil Municipal;
XIII. Transporte Escolar.
§2° O transporte escolar a que se refere o inc. XIII , do §1°, deste artigo, corresponde ao transporte de estudantes da rede estadual de ensino.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, convocar os servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de agosto de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.