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DECRETO Nº 9280, 24 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 24/08/2023
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
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Em vigor
24/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
13/02/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9902
Decreto nº 9280, de 24 de agosto de 2023.

"Dispõe sobre medidas de contenção de despesas, reestruturação da Administração pública, e da outras providências".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a obrigação continua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentaria, financeira e administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes a qualificação dos gastos público, primando pela eficiência na gestão governamental;

CONSIDERANDO o cenário econômico nacional, estadual e regional, que tem refletido na receita do Município;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a Lei Complementar Federal nº 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

DECRETA:

Art. 1° Com vistas ao cumprimento das metas fiscais, eventual limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 9° da LRF, será processada através de expedientes administrativos circunstanciados no âmbito de cada Secretaria. 

§1° Será de responsabilidade dos Secretários Municipais e Diretores o acompanhamento das medidas para otimizar as despesas no âmbito de suas Secretarias e Diretorias.

§2° Serão considerados para os fins desse decreto, na forma do artigo 10 da Lei nº 4.775 de 20 de julho de 2022, as seguintes dotações:

I - projetos e atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

lI - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

IlI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos;

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

Art. 2° Para a fiscalização e autorização e controle na realização das despesas, bem como ao cumprimento do Decreto, será composta Comissão por membros indicados e nomeados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de agosto de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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