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DECRETO Nº 8874, 10 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 10/10/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 8874 de 10 de outubro de 2022.
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Servidor Público", DECRETA:
Art. 1° - Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 28 de outubro de 2022.
Parágrafo Único - A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
e- Limpeza Pública
d- Coleta de resíduos sólidos;
e- Velório Municipal;
f- Cemitério;
g- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
h- Guarda Municipal;
i- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
j- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
k- SAMU e Motoristas de Ambulância;
l- Canil Municipal.
Art. 2º - Ficando dispensados da compensação de horas referente ao dia do Servidor Público.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de outubro 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.