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LEI Nº 4878, 22 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 22/08/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4878 de 22 de agosto de 2024.
"Cria a condecoração 'Zumbi dos Palmares', no âmbito do Município de Piedade - SP e regulamenta a sua concessão."
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a condecoração "Zumbi dos Palmares", com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a promoção da igualdade racial no município de Piedade.
§ 1º A honraria de que trata o "caput" será concedida anualmente, durante as comemorações do mês da Consciência Negra, no dia 18 de novembro, em cerimônia de caráter solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data diferente da prevista.
§ 2º Poderá ser conferida uma condecoração por ano.
§ 3º A condecoração será materializada preferencialmente na forma de medalha, acompanhada de um diploma, que a mesma se vincula, denominando " Diploma de gratidão pela promoção da igualdade racial", o qual conterá o brasão do Município.
Art. 2º A condecoração "Zumbi dos Palmares" será proposta pelos vereadores por meio de projeto de decreto legislativo.
Parágrafo único. O projeto deverá ser acompanhado pelo "curriculum vitae" do homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de agosto de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.