DECRETO Nº 9832, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis .
Parágrafo Único. Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis, para fins deste decreto, são os seguintes abaixo relacionados :
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal ;
c- Limpeza Pública
d- Coleta de resíduos sólidos;
e- Velório Municipal ;
f- Cemitério;
g- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto ;
h- Guarda Municipal ;
i- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul ;
j- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
k- SAMU e Motoristas de Ambulância ;
l- Canil Municipal.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3º Em decorrência da suspensão de expediente disposta no artigo 1 º do presente decreto, os servidores não precisarão compensar as horas.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 02 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.