DECRETO Nº 9.414/2023
"Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no período compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
l. Mercado Municipal;
ll. Terminal Rodoviário Municipal;
Ill. Limpeza Pública;
IV. Coleta de resíduos sólidos;
V. Velório Municipal;
VI. Cemitério;
VII. Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII. Guarda Municipal;
IX. Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
X. Serviços de Abastecimento de Água Potável;
XI. SAMU e Motoristas de Ambulância;
XII. Canil Municipal.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e convocar os servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3º Em decorrência da suspensão de expediente disposta no artigo 1 º do presente decreto, os servidores não precisarão compensar as horas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 30 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.