DECRETO Nº 9914, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso l, da Lei Orgânica do Município de Piedade , DECRETA:
Art. 1° Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2025 :
l - 03 de março, segunda-feira - Carnaval;
ll - 04 de março, terça-feira - Carnaval ;
Ill - 05 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 13 horas) .
Parágrafo Único. A suspensão de expediente prevista no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
a) Mercado Municipal ;
b) Terminal Rodoviário Municipal;
c) Limpeza Pública;
d) Coleta de resíduos sólidos ;
e) Velório Municipal;
f) Cemitério ;
g) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto ;
h) Guarda Municipal ;
i) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul ;
j) Serviços de Abastecimento de Água Potável;
k) SAMU e Motoristas de Ambulância ;
1) Canil Municipal.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 25 de fevereiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.