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LEI Nº 4902, 03 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 03/04/2025
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Lei nº 4902 de 03 de abril de 2025.

"Autoriza o Município de Piedade a doar imóvel de sua propriedade, compreendendo terreno e prédio, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza', para o funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual - ETEC e dá outras providências."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica " Paula Souza ", autarquia estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei Estadual, de 6 de outubro de 1969, imóvel compreendendo terreno e prédio, com o seguinte memorial descritivo:

Uma área com 11.503,04 m², com frente para a Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, onde inicia -se seu perímetro no Ponto "A", coordenadas N7375032.4522 e E254539 .4067, lado direito da referida Rua sentido esquina
com a Rua Francisco Antônio Correa. Deste segue divisando com Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida em desenvolvimento de curva na distância de 26,97 metros, raio de 235,13metros, ângulo central de 6 º34' 18.23", até o Ponto " B", Coordenadas N7375029.9713 e E254512.5670; Deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 32,64 metros, raio de 213,71 metros, ângulo central de 8º45'0.76", até o Ponto "C", Coordenadas N7375017.5915 e E254482.4030; Deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 34,00 metros, raio de 83,80 metros, ângulo central de 23º 14'49.64", até o Ponto " D", Coordenada N7374994.9571 e E254457 .3422; Deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 59,40 metros, raio de 254,21 metros, ângulo central de 13º 23'18.39", até o Ponto "E", Coordenada N7374945.0607 e
E254425.3583; Deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 22,99 metros, az imute 200º8'51.32", até o Ponto "F", Coordenada N7374923.4744 e E254417.4385; Deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 30,45 metros, azimute 196º19'27.51", até o Ponto "G", Coordenada N7374894.2482 e E254408 .8787; Deste deflete a direita em desenvolvimento de curva na esquina das Ruas Nossa Senhora da Conceição Aparecida com a Rua Francisco Antônio Correa distância de 13,34 metros, raio de 10,89 metros, ângulo central de 70º9'40.5 3", até o Ponto "H", Coordenada N7374888.9478 e E25 4397.5345; Deste segue divisando com Rua Antônio Francisco Correa em linha reta de 34,28 metros, az imute 281º59'23.78", até o Ponto "I", Coordenada N7374896.0699 e E254363 .9987; Deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 11,99 metros, raio de 25,48 metros,
ângulo central de 26º57'42. 38", até o Ponto "J", Coordenada N7374902.5603 e E254354.0468; Deste deflete a direita e segue divisando com a Matrícula 20.269 de Propriedade do Município de Piedade, em linha reta de 18,10 metros, azimute 10º2'32.99", até o Ponto "K", N7374920.3793 e E254357.2024; Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 9,26 metros, azimute 1º1'35.56", até o Ponto " L", Coordenada N7374929.6379 e E254357.3683; Deste segue divisando com a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 22,18 metros, raio de 139,30 metros, ângulo central de 9º7'23.30", até o Ponto "M", Coordenada N7374950.8602 e E254363.7385; Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 26,90 metros, azimute 22º23'7.92", até o Ponto "N", Coordenada N7374975.7294 e E254373.9815; Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 19,55 metros, azimute 27°36'29.30", até o Ponto "O", Coordenada N7374993.0549 e E254383.0253; Deste segue divisando com
a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 20,94 metros, raio de 132,78 metros, ângulo central de 9º2'10.67", até o Ponto "P", Coordenada N7375010.0183 e E254395.2854; Deste segue divisando com a Matrícula 20.365 de Propriedade do Município de Piedade, em linha reta de 16,16 metros, azimute 36º49'51.64", até o Ponto "Q", N7375022.6361 e E254404.7330; Deste segue divisando com "Sucessores De Alcides Luiz Zanchet" em linha reta de 32,18 metros, azimute 37°12'27 .05", até o Ponto "R", Coordenada N7375048.5808 e E254424.4314; Deste segue divisando com "Sucessores De Alcides Luiz Zanchet" em linha reta de 12,81 metros, azimute 67°27'5.39", até o Ponto "S", Coordenada N7375053.4926 e E254436.2612 ; Deste deflete a direita e segue divisando com " Sucessores De Bento Gomes de Abreu" em linha reta de 35,09 metros, azimute 94º 56'20.66 ", até o Ponto "T", Coordenada N7375050.4711 e E254471.2253; Deste segue divisando com "Sucessores De Bento Gomes de Abreu" em linha reta de 56,55 metros, azimute 96º23'33.72", até o Ponto "U", N7375044.1746 e E254527.4245; Deste segue divisando com "Sucesso res De Bento Gomes de Abreu" em linha reta de 16,76 metros, azimute 134º22'19.45", até o Ponto "A", onde iniciou-se essa descrição e fechando o perímetro da área.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata a presente lei deverá ser utilizado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" para funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual - ETEC, observados os preceitos contidos nas normas que regem a instituição, não podendo ter as finalidades ora descritas desvirtuadas em nenhum sentido.

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.

Art. 3º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 03 de abril de 2025.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município

Autoria do Projeto: Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4909, 28 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade -AMAP, conforme especifica." 28/04/2025
DECRETO Nº 4061, 26 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica 26/04/2006
DECRETO Nº 3270, 23 DE AGOSTO DE 2001 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especifica 23/08/2001
DECRETO Nº 3179, 14 DE DEZEMBRO DE 2000 Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 14/12/2000
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