À Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana compete:
I - cuidar do trânsito e transporte do Município de Piedade;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V - manter e organizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
VI - administrar, gerenciar e processar multas e julgar os recursos de infrações de trânsito;
VII - arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos e coletores tipo caçambas;
VIII - disciplinar a ordem das vias públicas, mãos de direção, placas de advertência e regulamentação, orientação e sinalização de solos;
IX - executar projetos de educação e segurança de trânsito;
X - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XI - organizar, manter e fiscalizar os serviços de transporte coletivo do Município, incluindo ônibus, táxis, transporte escolar e transporte de cargas;
XII - elaborar as planilhas de custo de tarifas dos ônibus, bem como seus itinerários de linhas e cadastro de paradas e abrigos;
XIII - elaborar tabela de tarifas de táxis, expedição de alvará e a fiscalização dos mesmos;
XIV - realizar vistoria e expedição de alvará para o transporte escolar;
XV - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.
Está vinculada a Diretoria o seguinte organograma:
III - Divisão de Mobilidade Urbana