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LEI Nº 4949, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4949 de 11 de fevereiro de 2026.
“Dá denominação de Rua Valdeleia Aparecida Pontes Cunha à rua 12, localizada no Bairro dos Moreiras.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A via conhecida como Rua 12, localizada no Bairro dos Moreiras, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Valdeleia Aparecida Pontes Cunha”.
Art. 2º A extensão da via que se denomina nessa lei é de aproximadamente 54 (cinquenta e quatro) metros conforme Anexo I da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de fevereiro de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.