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LEI Nº 4965, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4965 de 13 de maio de 2026.
“Dá denominação de Estrada Municipal Jesiel Augusto de Oliveira a via localizada no Bairro Caetezal de Cima.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A via que se inicia na Rodovia Estadual José de Carvalho SP-250, km 107 e se encerra na Estrada Municipal Vereador Décio Alves Vieira, localizada no Bairro Caetezal de Cima (mapa em anexo), passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Jesiel Augusto de Oliveira”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 13 de maio de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Alexandre Pereira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.