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LEI Nº 4967, 27 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4967 de 27 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Bairro dos Moreiras, revoga a Lei Municipal nº 4.833, de 10 de outubro de 2023, e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A via pública atualmente denominada Rua Benedito Soares, conhecida anteriormente como rua 02, localizada no Bairro dos Moreiras, passa a denominar-se oficialmente:
“Rua José Castanho de Moraes”.
Art. 2º A extensão da via que se denomina nessa lei é de, aproximadamente, 75 (setenta e cinco) metros, iniciando-se na Rua 16, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 4.833, de 10 de outubro de 2023, que denominava a referida via como Rua Benedito Soares.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 27 de maio de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.