Decreto nº 10.396 de 19 de março de 2026.
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da
Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Chefia de Gabinete
Henrique Antunes Pereira
Assessoria Jurídica
Rosangela Soares da Rosa
Procuradoria Jurídica
Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso
Secretaria de Governo
Bruna Mendonça Leão
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Bianca Vieira Machado
Assessoria de Materiais
Andrew Alberto Thomazette da Silva
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Cultura
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Esporte e Lazer
Nelson Haruo Yanati
Secretaria Municipal de Saúde
Marco Antônio Garcia.
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
Regina Amâncio Vieira
Diretoria de Habitação
Regina Amâncio Vieira
Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
Rosana Queico Shibata
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Alexandra Kaori Sato Aoki
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Lenice Camargo de Oliveira
Departamento de Programas
Lenice Camargo de Oliveira
Fundo da Criança e do Adolescente
Daniel Marques Marcelino
Diretoria de Turismo
Caroline da Silva Pontes
Guarda Municipal
Alessandra Cristina de Pontes
Defesa Civil
Alessandra Cristina de Pontes
Secretaria Municipal de Administração
Tania Marcia Favero de Camargo
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Adilson Vieira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Paula Adriana Pedroso dos Santos
Diretoria de Meio Ambiente
Paula Adriana Pedroso dos Santos
CET – Centro do Empreendedor e Trabalhador
Rafaele Cecilia Torqueti de Camargo
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da
Lei Municipal nº 3752/2006.
Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 10.015/2026.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal