Decreto nº 10413 de 02 de abril de 2026.
APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM GOLDEN PARK” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Munícipio de Piedade/SP., no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “
JARDIM GOLDEN PARK”, nos termos das Leis Municipais nº 4.717, de 04 de novembro de 2021, nº 3.944, de 10 de julho de 2008 e nº 4098 de 15 de abril de 2010, localizado Estrada Municipal do Morro Grande - Gleba "A", Bairro Morro Grande, Piedade, SP, de propriedade do Golden Park Piedade Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, CNPJ nº 52.588.350/0001-14, estabelecida à Rua Avenida Antônio Carlos Comitre, 540, Sala 23, Parque Campolim, Sorocaba/SP, imóvel localizado na Zona Residencial mista 04 – ZRM04, registrado sob as matrículas nº 22.909, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo.
Art. 2º. O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 152.704,54 metros quadrados, descrita na matricula nº22.909.
Art. 3º. A área total loteada de 152.704,54 m², é composta de 09 (nove) quadras residenciais, nomeadas de “A” a “H”, com as áreas como segue: QUADRA A - área: 13.663,93 m²; QUADRA B - área: 8.708,01 m²; QUADRA C - área: 8.057,89 m²; QUADRA D - área: 7.413,58 m²; QUADRA E - área: 7.184,38 m²; QUADRA F - área: 7.639,36 m²; QUADRA G - área: 7.712,12 m²; QUADRA H- área: 6.685,22 m, que totalizam 403 (quatrocentos e três) lotes, com a área total de lotes com 67.064,49 m²; 03 (três) Áreas Verde/APP com 32.474,40 m²; 02 (duas) Área Institucional com 8.520,27 m² (equipamentos urbanos e comunitários); 01 (uma) Áreas de Sistemas de Lazer com 3.468,73 m²; 10 dez) Ruas, numeradas de “1” a “10”,que totalizam uma área de 41.176,65 m²; com os seguintes índices de aproveitamento, conforme quadro do projeto urbanístico:
- Área de Lotes: 67.064,49 m2, correspondente a 43,92%;
- Sistema Viário: 41.176,65 m2, correspondente a 26,96%.
- Área Institucional: 8.520,27 m2, correspondente a 5,58 %;
- Área Verde/APP: 32.474,40 m2, correspondente a 21,27%;
- Sistema de Lazer: 3.468,73 m2, correspondente a 2,27%.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Memoriais Descritivos e os Projetos do Loteamento, devidamente aprovados pelo Graprohab, certificado n° 329/2024 de 01 de outubro de 2024 e Certidão de Conformidades Processo nº 66/2024 incorporado ao 2.427/2015, firmado pelo Engenheiro Civil Tiago Vasconcellos Athayde – CREA: 5063315741-SP, descrito no referido documento.
Art. 4º. Por força do art. 22 da
Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas correspondentes ao Sistema Viário, as Área Institucional, Sistema de Lazer e as Área Verde.
Art. 5º. O Loteamento ora aprovado será implantado em unica etapa, sendo de total responsabilidade do loteador sua urbanização a qual será executada em absoluta conformidade com o plano de arruamento aprovado pelo Município.
Art. 6º. A urbanização de que trata o artigo anterior, constará obrigatoriamente das seguintes obras e serviços de infraestrutura e em
conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a este Decreto:
I - Topografia: com a demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos lotes e das áreas não edificáveis;
II - Terraplenagem: abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem;
III - Drenagem das Águas Pluviais: implantação da rede de captação de águas pluviais com execução das bocas de lobo, poços de visita, tubulações, suas conexões e dissipadores;
IV - Rede de Distribuição e Tratamento de Água: implantação e rede de distribuição de água tratada conforme especificado pela concessionária SABESP;
V - Sistema de Coleta e Disposição Final dos Efluentes: implantação da rede coletora, conforme especificado pela concessionária SABESP;
VI - Pavimentação: pavimentação do leito carroçável das vias;
VII - Energia elétrica e iluminação: implantação de rede de distribuição de energia elétrica domiciliar e de iluminação pública, luminárias em LED e suas conexões;
VIII - Guias e Sarjetas: implantação das guias e sarjetas;
IX - Paisagismo: implantação da arborização dos passeios públicos;
X - Atender os Termos de Compromisso em sua integra;
XI – Execução das obras com as boas práticas, não sendo permitido a circulação de maquinário durante sua implantação das obras, pela Rua 21 de Abril, devendo o acesso ser realizado pela Estrada do Morro Grande, a fim de cumprir o estabelecido no estudo de impacto de Vizinhança.
Art. 7º. Ficam caucionados 135 (cento e trinta e cinco) lotes em favor do Município, conforme Termo de Caução anexo a este Decreto, para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura e demais compromisso firmados constantes no artigo anterior, com as áreas correspondentes a todos os lotes que compõem as
Quadras C, D e parcialmente a E totalizando a área de 21.362,64 m².
Parágrafo único. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 8º. O prazo máximo para execução das obras e serviços descriminados no art. 6º deste Decreto será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º. A Prefeitura Municipal expedirá o competente Alvará de Loteamento, para execução de obras e serviços de infraestrutura.
Art. 10. As condições de execução de obras e de garantia são as expressas nos Termos de Compromisso e de Caução firmado pelo Proprietário Golden Park Piedade Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda com o Município de Piedade/SP., em 24 de março de 2026, parte integrante deste Decreto.
Art. 11. O Loteador fica obrigado a fazer o registro do presente loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e urbanístico do loteamento, o memorial descritivo, bem como os Termos de Compromisso e de Caução a que se refere o Art.10, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Art. 12. Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obrigar-se-á a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de abril de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município