Decreto nº 10.496 de 23 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1°Fica declarada como
REURB-S – regularização fundiária de interesse social, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 13 da
lei federal 13.465, de 11 de julho de 20217, uma gleba de terras urbanas com a área total de 5.330,67m², cortada pela rua Thirso de Camargo Ayres, portanto, dividida em duas áreas, sendo a área “A” com 1.145,43 m² e “B” com 4.185,24m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral e descrição dos perímetros, constantes do processo PMP n.13.663/2005, objeto da matrícula n° 2.840 do CRI da Comarca, com acesso pela rua Nelson da Silva, nesta cidade, ora denominado
“QUINTINO I” (Rua Thirso de Camargo Ayres) – Vila Quintino, nesta cidade, que consta pertencer ao Espólio de Ceme José Marum e s/m Maria da Glória Castanho Marum.
Artigo 2°Para efeitos de regularização fundiária do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III- Projeto urbanístico;
IV- Memoriais descritivos;
V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII- Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3° O Município promoverá a regularização fundiária do referido núcleo habitacional denominado
“QUINTINO I” na classificação de
REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social, na medida em que é considerada predominantemente de baixa renda, nos termos permitidos pela
lei federal n° 13.465/2017 – lei de REURB.
Artigo 4°As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5°Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026
RENALDO CORRÊA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL