Decreto nº 10.415 de 02 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1°Fica declarada como
REURB-S – regularização fundiária de interesse social, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 13 da
lei federal 13.465, de 11 de julho de 20217, uma gleba de terras urbanas, com área total de 200.525,49 m², com acesso pela rua Benjamin da Silveira Baldy, nesta cidade, cuja área está transcita sob o n° 8.141 do Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Piedade – CRI, ora denominado loteamento “
BUTUCA”, de propriedade do espólio de ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE e cujo perímetro está delimitado levantamento planimétrico inserido no processo administrativo PMP.n°11.437/2005.
Artigo 2°Para efeitos de regularização fundiária do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes Geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III- Projeto urbanístico;
IV- Memoriais descritivos;
V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII- Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3° O Município promoverá a regularização fundiária do referido núcleo habitacional
“BUTUCA” em parceira com os herdeiros do espólio e outros beneficiários, especialmente na elaboração de documentos técnicos que se fizerem necessários no processo, ou já executados, nos termos permitidos pelo § 2° do art.33 da
lei federal 13.465/2017.
Artigo 4°As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5°Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contidas no
decreto municipal n° 7.950, de 13 de novembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de abril de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município