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DECRETO Nº 7950, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Decreto 7950 de 13 de novembro de 2020

 
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.

 
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais, DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO,  conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel  transcrito sob o n° 8.141 do CRI local, com área total de 200.525,49m², com acesso pela rua Benjamin da Silveira Baldy, zona urbana deste município, ora denominado loteamento “BUTUCA – FASE I”.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
  • Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
    Projeto urbanístico;
    Memoriais descritivos;
    Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
    Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
    Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
    Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
    Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste DECRETO correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 
Prefeitura Municipal de Piedade-SP.,13de novembro de2020
 

JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10548, 05 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 05/08/2026
DECRETO Nº 10496, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 23/06/2026
DECRETO Nº 10437, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 23/04/2026
DECRETO Nº 10415, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 02/04/2026
DECRETO Nº 10414, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 02/04/2026
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