Decreto 7950 de 13 de novembro de 2020
“Dispõe sobre a declaração de
REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como
REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel transcrito sob o n° 8.141 do CRI local, com área total de 200.525,49m², com acesso pela rua Benjamin da Silveira Baldy, zona urbana deste município, ora denominado loteamento
“BUTUCA – FASE I”.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
Projeto urbanístico;
Memoriais descritivos;
Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste DECRETO correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade-SP.,13de novembro de2020
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL